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Mais de 11,5 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda; prazo termina sexta-feira

Mais de 11,5 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda; prazo termina sexta-feira Faltando apenas quatro dias para o encerramento do prazo, cerca de 11,5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas…

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Mais de 11,5 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda; prazo termina sexta-feira

Faltando apenas quatro dias para o encerramento do prazo, cerca de 11,5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. O número representa 26,1% do total esperado pela Receita Federal para este ano.

Até as 18h desta segunda-feira (25), foram entregues 32.520.296 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O volume corresponde a 73,9% das 44 milhões de declarações previstas pelo Fisco.

Segundo a Receita Federal, 61,4% dos contribuintes que já enviaram a documentação terão direito à restituição. Outros 21,3% precisarão pagar imposto, enquanto 17,3% não terão valores a pagar nem a receber.

A maior parte das declarações foi feita por meio do programa instalado no computador, utilizado por 77,3% dos contribuintes. Já o preenchimento on-line corresponde a 15,8% dos envios, enquanto 6,9% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Entre os recursos mais utilizados está a declaração pré-preenchida, escolhida por 59,5% dos contribuintes. O modelo permite baixar informações previamente registradas pela Receita, exigindo apenas conferência ou correção dos dados. O desconto simplificado foi utilizado em 55,3% das declarações enviadas.

O prazo para entrega termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Devem declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado estão dispensadas, salvo quando se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.”.