A Justiça estadual absolveu a ex-vereadora Ângela Lima em uma ação que a acusava de uso irregular de verba indenizatória entre 2013 e 2016, em Nova Lima. O Ministério Público de Minas Gerais sustentava que despesas com locação de veículos, manutenção e combustível teriam causado prejuízo de R$ 266 mil aos cofres públicos.
Na sentença publicada nesta quarta-feira (20), o juiz Kleber Alves de Oliveira reconheceu a prescrição do caso e entendeu que não houve comprovação de intenção por parte de Ângela Lima em cometer irregularidades.
Segundo a acusação, alguns gastos não teriam relação direta com a atividade parlamentar ou não apresentavam comprovação de interesse público. A defesa, por sua vez, alegou que todas as despesas seguiram as normas vigentes da Câmara Municipal à época, com reembolsos realizados mediante apresentação de comprovantes e aprovação pelos órgãos internos.
O magistrado destacou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, passou a exigir a comprovação de dolo — intenção de praticar o ato irregular — para caracterização do crime. Também considerou que a ex-vereadora atuou dentro das regras existentes no período analisado, que permitiam reembolsos ligados ao uso de veículos sem exigir mecanismos como relatórios de quilometragem ou cotação prévia de preços.”.
