A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das obras do empreendimento Madison Square, da Patrimar, em Nova Lima, na Grande BH. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (7) pela 1ª Vara Cível de Nova Lima e dá prazo de 24 horas para a interrupção de toda movimentação de terra, supressão de vegetação e qualquer intervenção no canteiro de obras. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 50 milhões.
O empreendimento prevê uma torre de 25 andares, 230 unidades residenciais e uma área comercial em um terreno de 3,9 hectares, na Vila Castela, às margens da MG-030.
A decisão atende a uma ação movida pela Associação para a Proteção Ambiental do Vale do Mutuca (Promutuca). O juiz Kleber Alves de Oliveira apontou indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental e urbanístico, além de risco concreto de danos ambientais.
Na decisão, o magistrado afirma que existem “patologias graves” no licenciamento do empreendimento e que há risco de “degradação ambiental concreta, progressiva e de difícil reparação”.
Segundo a Justiça, um dos pontos centrais é a possibilidade de o projeto ter avançado com estudos simplificados, apesar do potencial impacto ambiental e urbanístico da área.
A decisão também cita impactos sobre a paisagem da região, localizada na zona de influência do Monumento Natural Municipal Serra do Souza. Para o juiz, a verticalização proposta pode alterar permanentemente a linha do horizonte local.
A Promutuca afirma ainda que o terreno possui vegetação nativa e registros de fauna ameaçada, como lobo-guará e onça-parda.
Além da paralisação, o juiz determinou a apresentação de documentos sobre o licenciamento ambiental, estudos de impacto paisagístico e relatórios sobre efeitos no trânsito da MG-030.
A decisão também prevê investigação da Polícia Civil para apurar possíveis crimes ambientais.
Procurada, a Patrimar informou que ainda não foi oficialmente notificada e afirmou que o empreendimento possui licenças emitidas pelos órgãos competentes. A decisão ainda cabe recurso.”.
