Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 12.003/2026, que regulamenta a internação involuntária de usuários e dependentes de drogas na capital mineira. A norma foi promulgada nesta terça-feira (5) pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes, após o Executivo não sancionar o texto dentro do prazo legal de 15 dias.
A proposta, apresentada pelo vereador Braulio Lara, autoriza a internação sem consentimento do paciente mediante solicitação de familiares ou de servidores da saúde, desde que haja laudo médico fundamentado e autorização de profissional registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.
O texto determina que as internações ocorram exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais com equipes multidisciplinares. A lei também estabelece que o tratamento deve priorizar o atendimento ambulatorial e a reinserção social do paciente, com integração entre áreas como Saúde, Educação, Trabalho e Assistência Social.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto provocou divergências entre os vereadores. Parlamentares da esquerda criticaram a proposta, alegando violação de direitos individuais e da dignidade humana. Já os defensores da medida argumentaram que a internação involuntária pode ser necessária em casos de dependência química severa, quando o usuário perde a capacidade de discernimento.
Entre os critérios previstos na legislação estão a exigência de avaliação clínica detalhada, comprovação de que outras alternativas terapêuticas foram insuficientes e limite máximo de 90 dias para a internação. A suspensão do tratamento poderá ocorrer por decisão médica, solicitação da família ou do próprio paciente.
A nova norma também obriga a comunicação das internações e altas ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Além disso, prevê integração das políticas municipais com sistemas nacionais, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).”.
