**Biometria obrigatória e novo limite: regras do consignado do INSS entram em vigor**
Medidas passam a valer nesta terça e reduzem teto de comprometimento da renda; prazo de pagamento sobe para até nove anos
As novas regras para contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a valer nesta terça-feira (19). As mudanças incluem a obrigatoriedade da biometria facial, redução do limite de comprometimento da renda e ampliação do prazo para pagamento das parcelas.
A principal alteração é a exigência de validação por reconhecimento facial por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O objetivo é reforçar a segurança e dificultar fraudes em operações financeiras.
Com a nova regra, após solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, o beneficiário receberá a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”. A validação biométrica deverá ser realizada em até cinco dias corridos. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra mudança importante envolve a margem consignável. O percentual máximo da renda que poderá ser comprometido com parcelas caiu de 45% para 40% no caso de aposentados e pensionistas. Já para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35%.
O governo também ampliou o prazo de pagamento dos contratos. O período máximo passou de 96 para 108 meses, permitindo parcelamento em até nove anos. Além disso, os contratos poderão contar com carência de até 90 dias para o início dos pagamentos.
A partir de agora, também ficam proibidas contratações de empréstimos consignados por telefone e por meio de procurações simples feitas por terceiros.
**Veja o que muda:**
* Biometria facial obrigatória pelo Meu INSS
* Prazo de até cinco dias para confirmar a operação
* Cancelamento automático caso a validação não seja feita
* Limite de comprometimento reduzido para 40%
* Beneficiários do BPC terão limite de 35%
* Parcelamento ampliado para até 108 meses (9 anos)
* Carência de até três meses para começar a pagar
* Contratações por telefone passam a ser proibidas”.
