A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou na última terça-feira (5) a constitucionalidade do Projeto de Lei 702/2025, que pretende proibir a atuação de flanelinhas nas ruas da capital mineira. A proposta prevê multa de R$ 1 mil para pessoas flagradas abordando, constrangendo ou cobrando motoristas em vias públicas.
O texto é de autoria do vereador Sargento Jalyson e define como flanelinha qualquer pessoa que solicite, cobre ou tente receber valores para vigiar, guardar ou oferecer suposta segurança a veículos estacionados em ruas e avenidas da cidade. O projeto também proíbe práticas como reservar vagas, impedir estacionamentos ou condicionar a permanência do veículo ao pagamento.
Segundo o autor da proposta, a cobrança informal em espaços públicos gera sensação de insegurança e prejudica a mobilidade urbana. “Não é razoável que o cidadão seja constrangido a realizar pagamento adicional, sem amparo legal, para estacionar em via pública”, afirmou.
A proposta determina ainda que a multa seja dobrada em caso de reincidência. A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, e os recursos arrecadados seriam destinados prioritariamente a ações de segurança pública.
Durante a análise na CLJ, o relator Vile Santos votou pela constitucionalidade do projeto, mas apresentou um substitutivo para adequar o texto à legislação municipal. Segundo ele, parte das condutas já é prevista no Código de Posturas do Município, o que tornaria o projeto redundante em alguns pontos.
O parecer foi aprovado por dois votos favoráveis e um contrário. Antes de seguir para votação em primeiro turno no plenário, o projeto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Administração Pública e Segurança Pública. Para continuar tramitando, precisará do apoio da maioria dos vereadores da Casa.”.
